terça-feira, 30 de novembro de 2010

FARMACÊUTICOS CONFUSOS!




PESSOAL, AO CONVERSAR COM ALGUNS AMIGOS DE FARMÁCIAS PERCEBI QUE ESTÃO CONFUSOS, OU SEJA ALGUNS PROMOTORES DE DISTRIBUIDORAS, ESTÃO TENTANDO CONFUNDIR A REGRA, DIZENDO QUE OS MEDICAMENTOS (ANTIBIÓTICOS) QUE ESTIVEREM ESTOCADOS NA FARMÁCIA PODERÃO SER DISPENSADOS SEM A PRESCRIÇÃO MÉDICA...LEIA PARTE DA PUBLICAÇÃO DA ANVISA:
"os fabricantes de remédios terão o prazo máximo de 180 dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. As farmácias e drogarias poderão vender os antibióticos que estejam sem as novas regras ("na embalagem e no rótulo dos medicamentos contendo substãncias antimicrobianas deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha em destaque a expressão "venda sob prescrição médica- Só pode ser vendido com retenção da receita") desde que fabricados dentro até o final deste prazo determinado."
ESTE PARÁGRAFO, DIZ RESPEITO QUANTO À EMBALAGEM, E NÃO À PRESCRIÇÃO MÉDICA, NO QUAL COMEÇOU A SER EXIGIDA A PARTIR DO DIA 28 DE NOVEMBRO 2010.
(ARTIGO 11 DA LEI: "A retenção das receitas de medicamentos, pelas farmácias e drogarias, contendo as substãncias listadas no anexo desta resolução é obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010.")

***PARA BOM FARMACÊUTICO, MEIA PALAVRA BASTA!...